Projeto de Lei 1958/2021 traz emendas de oposição com iminentes riscos constantes contra ampliação de vagas no serviços públicos para a população negra
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal votará na próxima semana o Projeto de Lei (PL) 1958/2021, que prorroga em mais 25 anos a reserva de vagas de concursos públicos para pessoas negras. O debate estava previsto para o dia 13 de março, porém foi adiado após pedido de vista do senador Plínio Valério (PSDB/AM).
O Instituto de Referência Negra Peregum preparou um Parecer Técnico sobre o Projeto de Lei 1958/2021 com pontos importantes sobre o PL e os iminentes riscos constantes nas emendas de oposição que trarão grande impacto para política de cotas e a ampliação de vagas no serviços públicos para a população negra.
As emendas apresentadas pelos senadores da oposição não se amparam na realidade dos fatos.
Veja a seguir a análise detalhada da equipe de incidência política do Instituto:
Emenda nº 2 – Senador Magno Malta (PL/ES) – Busca retirar a competência do Poder Executivo de regulamentar eventuais políticas específicas. A emenda é desnecessária por tratar de prática já habitual do Poder Executivo que, por ser o agente materializador de políticas públicas, é também o agente mais capacitado a detectar necessidades imediatas surgidas durante a implementação e, por eficiência processual, é também o responsável por já detalhar e guiar programas governamentais em suas minúcias. Foi o próprio Poder Executivo quem se debruçou, na figura dos Ministérios da Igualdade Racial, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Justiça e Segurança Pública, dos Povos Indígenas e da Casa Civil da Presidência da República, por meses sobre a matéria buscando contribuir para o melhor direcionamento do projeto às reais necessidades de melhoria da política pública.
Emenda nº 3 – Senador Carlos Viana (Podemos/MG) – Retira do projeto a reserva de 50% das vagas para mulheres negras, a reversão de vagas remanescentes a cotistas, exclui previsão de metas e critérios objetivos de aferição de representatividade, retira reserva de vagas específicas para a população indígena, entre outros. A aprovação da mencionada emenda representaria grande retrocesso em melhorias já previstas no texto advindo da Comissão de Direitos Humanos.
Emenda nº 4 – Proposta de Emenda Substitutiva – Senador Plínio Valério (PSDB/AM) – Ignora a definição compreendida e ratificada tanto pelo IBGE quanto pelo movimento negro sobre a inclusão de pessoas pardas, além de retirar a reserva de 50% das vagas para mulheres negras, mantendo-as destinadas a mulheres sem distinção específica.
Emenda nº 6 – Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) – Busca transformar as cotas raciais em sociais.
Emenda nº 7 – Senador Rogério Marinho (PL/RN) – Exclui procedimentos complementares à autodeclaração, elimina a reserva de vagas a mulheres negras, retira a competência do Poder Executivo de regulamentar eventuais políticas específicas, retira punição por fraude ou má-fé, dentre outras modificações.
Emenda nº 8 – Senador Rogério Marinho (PL/RN) – Retoma o texto inicial do projeto e reserva apenas 20% das vagas à população negra.
Emenda nº 9 – Senador Rogério Marinho (PL/RN) – Retira do Poder Executivo a competência de acompanhamento e da avaliação anual da política de cotas raciais.
Emenda nº 10 – Senador Rogério Marinho (PL/RN) – Dá o prazo de vigência de apenas 10 anos para a lei.
Emenda nº 11 – Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) – Acrescenta mecanismos que aprimoram os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração.
Emenda nº 12 – Senador Carlos Portinho (PL/RJ) – Retoma o texto inicial do projeto e reserva apenas 20% das vagas à população negra.https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9582415&ts=1712786989515&rendition_principal=S&disposition=inline
O relator do projeto, Senador Humberto Costa (PT/PE), com a devida atenção ao movimento negro e às demandas pela garantia de direitos, elaborou seu parecer favorável às melhorias ao projeto feitas pelo Senador Fabiano Contarato (PT/ES), fazendo ainda modificações benéficas em mecanismos que aprimoram os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração (acatando a emenda do Senador Alessandro Vieira (MDB/SE).
Entenda o caso:
Com a proximidade do fim da vigência de 10 anos da Lei 12.990, de 2014, que prevê a reserva de vagas de 20% para candidatos negros no serviço público, o senador Paulo Paim (PT/RS), propôs o texto inicial da PL 1958/2021 prevendo a prorrogação de vigência da Lei por mais 10 anos. Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), através do senador relator Fabiano Contarato, foi apresentado texto substitutivo que aumenta a reserva de vagas para 30%, sendo metade das vagas direcionadas para mulheres negras, amplia a reserva para indígenas e procedimentos para confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
O que é possível fazer?
SE POSICIONE! Este é o momento em que os senadores precisam saber o que a população negra precisa e defende neste projeto. Pressione seu senador!
O PROJETO SERÁ VOTADO NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA (17) NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)!
Sugerimos o envio da seguinte mensagem o mais rápido possível:
“Senador, precisamos de seu VOTO CONSCIENTE em benefício da população negra no PL de Cotas no Serviço Público! Pela manutenção dos 30% de reserva de vagas, pela garantia de direitos às mulheres negras, peço o voto FAVORÁVEL ao parecer do @senadorhumberto!”
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